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Regulamento
Conheça o regulamento e saiba o que é necessário para participar do Cicruito Nova Música
REGULAMENTO DO CIRCUITO NOVA MÚSICA, NOVOS CAMINHOS
ARTIGO 1º (OBJETIVO)
1.1 O presente Regulamento define as normas de participação no Circuito Nova Música, Novos Caminhos. O concurso de inscrição de bandas tem como objetivo promover e reconhecer talentos musicais, proporcionando uma plataforma de shows para bandas emergentes apresentarem ao vivo seu trabalho ao público e à indústria musical.
1.2 Todos os artistas inscritos a partir do site oficial do projeto serão analisados pelo grupo de curadores oficial e estarão automaticamente concorrendo as vagas disponíveis em cada edição.
1.3 Os artistas selecionados para cada edição serão então contactados pela produção do evento para receberem as informações de qual etapa (local e data de realização) estão sendo convidados para confirmarem sua participação.
ARTIGO 2º (CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO)
2.1 Podem concorrer para participação no Circuito Nova Música, Novos Caminhos todos os projetos individuais e coletivos na área musical, de estilos e gêneros variados, desde que os artistas se apresentem com obras autorais.
2.2 A ficha de inscrição, conforme encontrada no site oficial do evento, deve ser preenchida pelos respectivos artistas de forma integral para ser validada e o material ser analisado pelo curadores oficiais do evento.
2.3 O concurso está aberto à bandas de todos os gêneros musicais.
ARTIGO 3º (CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO)
3.1 Os membros da banda devem ter pelo menos 18 anos de idade na data de inscrição. As bandas devem garantir que possuam todos os direitos autorais necessários para apresentar as músicas inscritas no concurso.
ARTIGO 4º (INSCRIÇÃO)
4.1 O período de inscrição do Circuito Nova Música, Novos Caminhos inicia em 01 de maio de 2024 e fica aberto por tempo indeterminado. Todos os artistas inscritos serão necessariamente analisados pela banca de curadores do projeto e a qualquer momento podem ser contemplados com a chance de participar de uma edição.
4.2 A Candidatura é considerada válida se nela constarem os seguintes elementos:
4.3 Ficha de inscrição devidamente preenchida;
4.4 Artistas possuírem composições autorais comprovadas e disponíveis para audição em qualquer uma das plataformas parceiras do projeto.
ARTIGO 5.º (CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DE CURADORES)
5.1 O Júri será composto por curadores com experiência comprovada no mercado musical.
5.2 A seleção será baseada em critérios como originalidade, habilidade musical, presença de palco e potencial de comercialização.
5.3 O número de bandas selecionadas para cada edição do Circuito seguintes será determinado a critério exclusivo dos jurados.
ARTIGO 6.º (LOCAL E DATA)
6.1 As datas e locais das edições do CIRCUITO serão amplamente divulgadas através dos canais oficiais de divulgação assim como de nossos parceiros. Todos os artistas selecionados pelos curadores serão contactados pela organização para que todo o planejamento logístico seja executado conjuntamente.
6.2 O CIRCUITO arcará com todas as despesas logísticas envolvendo os artistas participantes.
6.3 Outros prêmios e reconhecimentos podem ser concedidos a critério dos organizadores do concurso e dos patrocinadores.
ARTIGO 7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A participação no concurso implica na aceitação plena e sem reservas deste regulamento.
7.2 Os organizadores do concurso reservam-se o direito de desclassificar qualquer banda que viole este regulamento.
ARTIGO 8. CONTATO
8.1 Para mais informações ou dúvidas sobre o concurso, entre em contato conosco através de:
contato@circuitonovamusica.com.br
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